É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de
Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei Nº 1.181 de 11 de agosto de 2023, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. Desta forma em decorrência do incremento na receita do município destinado ao incentivo a cultura se faz necessário adequar à lei orçamentária para incluir tais valores junto ao orçamento municipal. Logo por se tratar de matéria de relevante interesse público Senhor Presidente, são essas as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei.
Cuité, 11 de agosto de 2023
CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: Art. 1º – Abre ao Orçamento do Município de CUITÉ o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.956,00 (duzentos e três mil novecentos e cinquenta e seis reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.13 Secretaria de Cultura
13.392.2005.2067 Incentivo e Promoção de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais
715 Transf. Dest ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
339031.01 Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas 108.055,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 17.100,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
716 Transf. Dest. ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Set da Cultura
339031.01 Premiações Culturais, Artíst., Cient. e desportivas 58.801,00
Total 203.956,00
Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 1.413/22, de 23 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de CUITÉ para o exercício de 2023.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cuité, 11 de agosto de 2023
CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA
Prefeito