Autorizar ao setor competente, que os marchantes que comercializam seus produtos na feira livre do nosso município
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, para autorizar ao setor competente, que os marchantes que comercializam seus produtos na feira livre do nosso município, ocupem os box do mercado público que foi construído no local onde eles comercializavam. Pois os mesmos se encontram prejudicados, com sol e chuva durante toda realização da feira, salientando ainda o local desapropriado para os produtos de origem animal que são comercializados por eles.
Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 12 de junho de 2023.