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PARECER – PROJETO DE LEI N° 0653/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA EM PREVENÇÃO E RESPOSTAS À EMERGÊNCIAS EM ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

1. RELAT6RIO:

Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, a Projeto de Lei N° 653/2022 de 30 de maio de 2022, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.

2. FUNDAMENTAÇÃO:

Considerando que, as atividades da Categoria Bombeiro Civil deve ser sugerida ou facultada e não exigidas, como exposto no Artigo 19 do Projeto de Lei em Tela;

Considerando o teor inconstitucional dos Parágrafos 39 e 49, do Artigo 29, pois não é de motivação desta Casa Legislativa exercer o Dever Ser, a Deve Fazer e tornar de caráter obrigatório e imprescindível a contratação desta Categoria Profissional;

Considerando que há teor inconstitucional no Artigo 89 e em seus parágrafos 19 e 29, pois não é da alçada desta Casa e nem da edilidade municipal impor infração ao ente social que decidir não contratar a natureza desses serviços;

Considerando que neste caso em tela não há uma carência especifica e nem culminação de obrigação legal ao exposto no Artigo 11 deste projeto de Lei, que obriga organizadoras e produtoras de eventos, empreendimentos, instalações e futuros eventos desta edilidade a se adequarem a realidade proposta pela instituição Bombeiros Civis;

Considerando que o Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Civis atende apenas as reivindicações de ordem na seara administrativa;

Considerando que o Corpo de Bombeiros Civis, neste Município, não tem o registro no Conselho Municipal de Bombeiros Civis;

Considerando que irá funcionar um Corpo de Bombeiros Militar, no Município de Cuité, e a Lei deve ser elaborada, conforme orientações do próprio Corpo de Bombeiros Militar;

Considerando que esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei N° 1172/2022, oriundo do Poder Executivo Municipal, que versa sabre o ajuste da peça orçamentária municipal para a inclusão de uma rubrica orçamentária destinada a reforma e ampliação do prédio onde será instalada a sede dos Bombeiros Militar, no Município de Cuité.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela NÃO APROVAÇÃO do projeto de Lei N° 653/2022, par verificar vicio formal de inconstitucionalidade em vários dispositivos, além de que há a processo de instalação do Corpo de Bombeiro Militar, no Município de Cuité, já bastante adiantado.

É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 18 de outubro de 2022

Ivan Martins de Souto Filho
– Relator –

Dagmando Lopes Araújo
– Presidente –

Gustavo Palmeira Santos
– Membro –

Cuité,
18 de outubro, 2022